Além dos serviços de programação e instalação dos equipamentos vendidos por nossa empresa desenvolvemos projetos especiais para a transmissão de voz e dados. Efetuamos também a regulamentação do uso de radicomunicadores e outros equipamentos junto a Anatel.
Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radiocomunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas através da abertura de um processo, com a apresentação de documentos específicos, bem como o projeto técnico, elaborado por profissional devidamente habilitado. Além deste projeto técnico (e alterações em projetos já efetuados) também efetuamos os seguintes serviços correlatos:
a)
Execução e acompanhamento da expedição das licenças
de funcionamento pela Anatel.
b) Renovação de Outorga, caso
a validade de suas licenças de funcionamento esteja vencida.
c) Alteração
de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação
junto a Anatel, por exemplo, mudança de endereço de estação,
alteração de freqüência, ampliação ou reduçao
de sistema existente e outros.
d) Cancelamento de estações inoperantes,
evitando que sua empresa tenha os custos das taxas emitidas pela Anatel.
e)
Retirada de licenças de funcionamento disponíveis na Anatel.
f) Defesa junto a Anatel de equipamentos lacrados.
O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações que nossa empresa fará o encaminhamento junto a Anatel em nome de sua empresa. Este projeto será efetuado por um engenheiro de telecomunicações e acarretará nos seguintes custos:
Primeiro
Ano:
Execução do projeto (serviço
do engenheiro mais taxa do CREA, pago no momento da entrega do protocolo da Anatel)
Valor conforme complexidade do projeto.
PPDUR (Preço Público
pelo Direito de Uso de Radiofrequência - taxa da Anatel válida por
10 anos) Não há valor fixo para esta taxa emitida pela Anatel, os
critérios para o cálculo desta taxa são variáveis
de acordo com as fórmulas expostas na Resolução n° 68
de 20 de novembro de 1998.
Porém na grande maioria do caso fica em
R$ 400,oo
TFI - Taxa de Fiscalização
de Instalação
Estação de base / repetidora
R$ 134,08 / estação
Estação fixa R$ 26,83 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil) R$ 26,83 / estação
Segundo Ano em diante:
TFF - Taxa de
Fiscalização de Funcionamento Taxa anual referente às estações
autorizadas pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de cada ano.
Estação de base / repetidora R$ 67,04 / estação Estação fixa R$ 13,42 / estação Estação móvel (viatura ou portátil) R$ 13,42 / estação
Obs.
1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço
Limitado Privado, para outras modalidades ou submodalidades favor consultar.
Obs. 2: As taxas
recolhidas em agência bancária ou através de atendimento automático
(caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentadas à
Anatel através de cópia autenticada para comprovação
de pagamento e conseqüente retirada de suas licenças de funcionamento.
Obs. 3:
O pagamento das taxas não implicará no envio automático das
licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo permissionário.